Direitos previstos em lei para as mulheres com relação ao câncer

Movimento pela Vida lança site sobre o direito para realização de exames, tratamentos, isenções fiscais e outros benefícios para detecção precoce de mulheres com câncer.

Neste Outubro Rosa, o Grupo Oncoclínicas, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) lançam em todo o Brasil a campanha Movimento pela Vida. O objetivo é estimular mulheres de todas as idades, com ou sem câncer de mama, a promoverem uma mudança geral de atitudes, adquirindo hábitos de vida saudáveis e realização de exames preventivos periódicos, além de levar ao conhecimento público os direitos das pacientes diagnosticadas com câncer.

De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o tumor de mama representa 28% de todos os diagnósticos de câncer em mulheres, por ano, ou seja, 60 mil novos casos em 2017. Considerando as faixas etárias pré e pós menopausa, pesquisadores da SBM apontam que o risco de ter câncer de mama aumenta consideravelmente em mulheres acima do peso, especialmente aquelas que que tem gordura concentrada no abdomem.

Isso pode mudar com mudança de atitude como uma alimentação equilibrada e exercícios físicos regulares e fazer exames preventivos. Além de reduzir as chances de câncer, reduz o risco de hipertensão e diabetes.

Segundo Antonio Luiz Frasson, presidente da SBM, para frear os avanços destes números é essencial apoiar a população na luta pelos seus direitos, como maior acesso à mamografia e diminuição do tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento. “Devemos lembrar que o Brasil conta com uma legislação específica que prevê que todo paciente com câncer inicie o tratamento no prazo de 60 dias após o diagnóstico – a chamada Lei dos 60 dias. Para promover uma mudança efetiva é preciso conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção, assim como incentivar médicos e pacientes a se unirem na exigência por maior acesso aos exames preventivos, caso da mamografia, e no tratamento da doença”, diz.

Foi lançada a landing pagewww.movimentopelavida.com.br que oferece uma série de informações sobre cuidados com a saúde e traz uma compilação de todos os direitos legais do paciente, incluindo isenções fiscais, liberação para saque do FGTS e acesso ao tratamento.

Conheça as principais Leis em vigor e garantias da mulher para diagnóstico e tratamento do câncer de mama:

  1. Acesso à Mamografia a partir dos 40 anos – a Lei 11.664/08 garantia a toda mulher a partir dos 40 anos a realização anual do exame. No entanto, uma portaria, através do Ministério da Saúde, modificou a idade do acesso à mamografia de 40 para 50 anos em diante, além de limitar o exame para a mamografia unilateral, ou seja, somente em uma das mamas. Essa portaria alterou a lei de 2009 que dava direito a todas as mulheres e causou um mal estar generalizado. Diante disso, através de um projeto de Decreto de Lei, já aprovado em março de 2015, as entidades do setor, inclusive a SBM, conseguiram o apoio de deputados para voltar ao termo original da lei. O projeto, que agora está no Senado, ao ser sancionado, torna o acesso ao exame possível de novo a partir dos 40 anos de idade.
  2. Lei dos 60 dias – Sancionada há três anos, a lei nº 12.732/12 é ampla e contempla todo o paciente diagnosticado com câncer. No caso do câncer de mama, assim como os outros, a lei prevê que todo paciente diagnosticado com a doença inicie o tratamento no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico. Essa medida é determinante para a saúde do paciente. No caso do câncer de mama, se diagnosticado precocemente e com o início do tratamento em tempo adequado, as chances de cura podem chegar a 95%.
  3. Reconstrução Imediata – A Lei 12.802, sancionada em 2013, garante as mulheres que se submetem à mastectomia (retirada de uma ou das duas mamas) o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico. A exceção são aquelas cujo o quadro clínico não oferece condições para isso, ou seja, caso o estado da paciente ofereça riscos à sua saúde, a reconstrução não será feita imediatamente. Caso contrário, a reconstrução mamária imediata é um direito de cada mulher e precisa ser respeitada.

Clique aqui e baixe a cartilha explicativa com informações gerais sobre o câncer de mama e os direitos da mulher.

*Informações extraídas do guia Saiba Tudo Sobre Câncer de Mama, elaborado pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)

Isabela Teixeira da Costa

Cuidado com o bullying

bullyingAgora, lei cuida de bullying e ciberbullying.

Sempre existiu implicância entre crianças. Umas bobinhas, outras mais pesadas. É só perguntar para quem tem apelido. 90% dos casos o apelido foi criado como motivo de implicância e só pegou porque a outra parte achou ruim, se irritou. A receita era garantida: não gostou do apelido, pegou. Quem não ligava, o novo apelido estava fadado ao fracasso, não colava. Coitado do criativo colega que inventava, ficava na maior frustração.

Com o passar das décadas e a evolução da sociedade começou o “politicamente correto”. Pronto, depois disso não podia se falar mais nada, tudo era “politicamente incorreto”. Por décadas o nome do programa de responsabilidade social do jornal Estado de Minas era Jornada pelo Natal do Menor, teve que mudar para Criança, porque menor era incorreto.

Para os humoristas foi outro grande problema, pois se viram cerceados em seu trabalho – nada mais era permitido, tudo recriminado –, qualquer piada que faziam era preconceito e bullying e um imenso mar de oportunidades se abriu para os maldosos colegas. O que era implicância quase inocente virou bullying da pior espécie.

Vamos concordar que tem muita criança que é maldosa, acho que faz parte da natureza humana, porém, nem tudo que elas fazem é por maldade, às vezes por simples brincadeira inocente, só para implicar mesmo. Mas agora, tudo virou provocação maldosa. Gordinho, narigudo, muito magro, negro, muito alto, baixinho, tímido, estudioso, usa óculos, até mesmo o que tem muita espinha (natural em determinada época da adolescência). Tudo é motivo para o bullying.

Para combater esse problema foi que lei de número 13.185, sancionada em novembro de 2015, entrou em vigor em fevereiro deste ano e agora as escolas, agremiações recreativas e clubes podem ser responsabilizados civilmente por omissão em casos que envolvam práticas de bullying em suas dependências.

Para quem não sabe ainda, a lei institui o Programa de Prevenção e Combate ao Bullying presencial e digital. Bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.

As escolas têm o dever de se enquadrar às exigências da nova lei e o seu não cumprimento poderá caracterizar “defeito” na prestação dos serviços educacionais. A lei trabalha com o objetivo de não minimizar os efeitos e riscos decorrentes de incidentes entre os alunos, como também, a capacitação do corpo docente para que tome as providências necessárias para o afastamento da responsabilização civil da instituição de ensino (o que também se aplica aos clubes e agremiações recreativas).

A criança ou o adolescente que sofrer ou presenciar o bullying deve buscar orientação com seus pais e educadores, e eles devem agir promovendo auxílios psicológico, jurídico e social que forem necessários, acolhendo e orientando a vítima e o agressor, para acabar, o quanto antes, com a prática do bullying e minimizar os danos.

Não tiro a importância da lei, e penso que ela deve estar funcionando, pois desde fevereiro não ouvi mais falar dela, nem mal, nem bem. Nem mesmo uma única denuncia de alguém ter denunciado uma agressão e não ter sido atendido, porém ressalto o exagero de classificar tudo como bullying.

Em março de 2012, Augusto Martini escreveu uma crônica sobre sua infância que correu a internet, e acho muito apropriada reproduzir trechos dela aqui.

“Cai uma chuva torrencial lá fora. (…) Por um instante fiquei lembrando de minha infância, em Rio Claro, nos anos 60 e 70. Chuva era sinônimo de diversão! Andar de bicicleta sentindo a chuva bater forte no rosto, brincar na enxurrada – correndo na água ou soltando barquinhos de papel.

Quem foi criança nos anos 60 e 70, sabia o que era brincar, sim senhor!

Tudo muito simples – latinhas, pneus velhos, jornais, folhas usadas de caderno – e brincadeiras aconteciam.

Uma latinha com água, um talo de mamona ou de mamoeiro (ou pedaço de mangueira de jardim) e sabão em pó. Pronto! Estava pronta a brincadeira. Era só enfiar o canudo na água ensaboada e soprar. Dezenas de bolinhas transparentes bailavam no ar até estourar. Confesso que, por diversas vezes, engoli a água com sabão. Fazíamos competições – quem fazia a bolha maior? Naquela época era simples fazer uma criança feliz!

Tudo se transformava em brinquedo ou brincadeira, graças a nossa criatividade. Diversão garantida por um longo período.

(…)Tive muitos amigos, brincávamos juntos (meninas e meninos), brigávamos muito (meia hora depois, ficávamos “de bem”), dividíamos brinquedos e guloseimas. Tive apelidos, coloquei apelidos e, tudo bem? Não se conhecia a palavra bullying, e essas perseguições vergonhosas ainda não era coisa que traumatizava tanto.

Ralei joelho, arranquei a tampa do dedão, furei o pé com prego enferrujado, briguei na rua, toquei campainha e saí correndo, roubei jabuticabas no caminho da escola, fiquei de castigo, apanhei de chinelo, de cinto, de vara.

Brinquei de pega-pega, mãe-da-rua, esconde-esconde, passa-anel, balança-caixão, morto-vivo, batata-quente, adoletá, cobra-cega, nós quatro, pula-sela, cama-de-gato, policia e ladrão, pular corda, pião, bolinha de gude, rodei pneu, tive balanço no flamboyant que tinha em frente a minha casa e muito, muito mais. Brinquei na terra, no barro, na lama, na areia, peguei peixinho e girino no rio, coloquei chinelo na enxurrada, fiz barquinho de papel. Fiz e soltei muita pipa!

Corri atrás do carrinho de algodão-doce, sorveteiro e do homem do quebra-queixo.

Tomei banho de mangueira, de bacia (não tinha chuveiro em minha casa), tomei banho no tanque de lavar roupa.

(…)Isso sim foi infância! Sem essas armadilhas tecnológicas que prendem as crianças em frente à TV, ao computador ou vídeo game. Aliás, não tinha TV em casa. Quando assistia ao Túnel do Tempo, Viagem ao fundo do mar, Perdidos no espaço, era na casa da Tia Nica, uma simpática velhinha que recolhia a mim e a minhas irmãs na sala da casa dela. Lá, tomamos Tubaína pela primeira vez!

Criança brincava com criança, com ou sem brinquedo. Usávamos a imaginação e criatividade.

Quando ganhávamos um presente e que nunca era o que queríamos, aceitávamos, pois era o que os pais podiam dar – e éramos gratos por isso.

Eu fui uma criança feliz! Por esse motivo, eu sou um adulto feliz! Simples, não é mesmo?

E você, o que pode me contar de sua infância?”

Simples assim, apelido não era bullying, apanhar de pais não era espancamento, mas correção e educação. Ouvir não e não ganhar o que queria, não tinha problema, aprendemos a ter limites, tudo isso fazia parte da formação do caráter de um ser humano.

Isabela Teixeira da Costa