Direitos previstos em lei para as mulheres com relação ao câncer

Movimento pela Vida lança site sobre o direito para realização de exames, tratamentos, isenções fiscais e outros benefícios para detecção precoce de mulheres com câncer.

Neste Outubro Rosa, o Grupo Oncoclínicas, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) lançam em todo o Brasil a campanha Movimento pela Vida. O objetivo é estimular mulheres de todas as idades, com ou sem câncer de mama, a promoverem uma mudança geral de atitudes, adquirindo hábitos de vida saudáveis e realização de exames preventivos periódicos, além de levar ao conhecimento público os direitos das pacientes diagnosticadas com câncer.

De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o tumor de mama representa 28% de todos os diagnósticos de câncer em mulheres, por ano, ou seja, 60 mil novos casos em 2017. Considerando as faixas etárias pré e pós menopausa, pesquisadores da SBM apontam que o risco de ter câncer de mama aumenta consideravelmente em mulheres acima do peso, especialmente aquelas que que tem gordura concentrada no abdomem.

Isso pode mudar com mudança de atitude como uma alimentação equilibrada e exercícios físicos regulares e fazer exames preventivos. Além de reduzir as chances de câncer, reduz o risco de hipertensão e diabetes.

Segundo Antonio Luiz Frasson, presidente da SBM, para frear os avanços destes números é essencial apoiar a população na luta pelos seus direitos, como maior acesso à mamografia e diminuição do tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento. “Devemos lembrar que o Brasil conta com uma legislação específica que prevê que todo paciente com câncer inicie o tratamento no prazo de 60 dias após o diagnóstico – a chamada Lei dos 60 dias. Para promover uma mudança efetiva é preciso conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção, assim como incentivar médicos e pacientes a se unirem na exigência por maior acesso aos exames preventivos, caso da mamografia, e no tratamento da doença”, diz.

Foi lançada a landing pagewww.movimentopelavida.com.br que oferece uma série de informações sobre cuidados com a saúde e traz uma compilação de todos os direitos legais do paciente, incluindo isenções fiscais, liberação para saque do FGTS e acesso ao tratamento.

Conheça as principais Leis em vigor e garantias da mulher para diagnóstico e tratamento do câncer de mama:

  1. Acesso à Mamografia a partir dos 40 anos – a Lei 11.664/08 garantia a toda mulher a partir dos 40 anos a realização anual do exame. No entanto, uma portaria, através do Ministério da Saúde, modificou a idade do acesso à mamografia de 40 para 50 anos em diante, além de limitar o exame para a mamografia unilateral, ou seja, somente em uma das mamas. Essa portaria alterou a lei de 2009 que dava direito a todas as mulheres e causou um mal estar generalizado. Diante disso, através de um projeto de Decreto de Lei, já aprovado em março de 2015, as entidades do setor, inclusive a SBM, conseguiram o apoio de deputados para voltar ao termo original da lei. O projeto, que agora está no Senado, ao ser sancionado, torna o acesso ao exame possível de novo a partir dos 40 anos de idade.
  2. Lei dos 60 dias – Sancionada há três anos, a lei nº 12.732/12 é ampla e contempla todo o paciente diagnosticado com câncer. No caso do câncer de mama, assim como os outros, a lei prevê que todo paciente diagnosticado com a doença inicie o tratamento no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico. Essa medida é determinante para a saúde do paciente. No caso do câncer de mama, se diagnosticado precocemente e com o início do tratamento em tempo adequado, as chances de cura podem chegar a 95%.
  3. Reconstrução Imediata – A Lei 12.802, sancionada em 2013, garante as mulheres que se submetem à mastectomia (retirada de uma ou das duas mamas) o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico. A exceção são aquelas cujo o quadro clínico não oferece condições para isso, ou seja, caso o estado da paciente ofereça riscos à sua saúde, a reconstrução não será feita imediatamente. Caso contrário, a reconstrução mamária imediata é um direito de cada mulher e precisa ser respeitada.

Clique aqui e baixe a cartilha explicativa com informações gerais sobre o câncer de mama e os direitos da mulher.

*Informações extraídas do guia Saiba Tudo Sobre Câncer de Mama, elaborado pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)

Isabela Teixeira da Costa

Comentários