Acabou a resposentação e a desaposentação

STF bateu o martelo e acabou com a possibilidade de revisão de aposentadoria

Já sou aposentada, mas continuei trabalhando. Como eu, tem um monte de colegas meus aqui na empresa e vários amigos, em outros trabalhos, estão na mesma situação. Lembro como se fosse hoje, na época que me aposentei, várias pessoas dizendo que depois iriam pedir a reaposentadoria, que seria uma revisão na aposentadoria dele, recalculando o benefício, baseando no fato de a pessoa ter trabalho mais X anos e ter contribuído.
Isso mesmo, apesar de aposentado, o desconto continua sendo feito da mesma forma, apesar de não termos mais direito a alguns benefícios como salário desemprego, ….,….
Como tudo que diz respeito à previdência está sendo revisto, este tópico não ficou de fora, bem como a reaposentação. Vamos explicar o que é cada um desses termos no decorrer do texto. O que popularmente chamamos de reaposentadoria, juridicamente é chamado de desaposentação. Bem, no início do mês teve a decisão do Supremo Tribunal Federal, e vamos falar como ficou definido.
Segundo o vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, André Luiz Bittencourt, o STF bateu o martelo e decidiu que “cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da chamada “reaposentação”. A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Segundo explica o advogado André Luiz, em 2016 o STF já havia vetado o recálculo por meio da “desaposentação”, por isso a decisão do início do mês já era esperada. “Outros colegas e eu já entendíamos que aquela decisão da desaposentação, em 2016, viria a surtir efeito nessa de agora, uma vez que o fundo do direito é o mesmo e a questão já tinha sido debatida naquele julgamento”.
Quem já conseguiu o recálculo do benefício, no entanto, em decisões da justiça anteriores ao julgamento do STF, não perderá o direito nem terá que devolver os valores recebidos. Isto era outra questão que estava em julgamento, mas os ministros decidiram, até por uma questão de segurança jurídica, que aquelas pessoas que possuem os processos transitados em julgado não terão mudança alguma na condição de seu benefício.
Na reaposentação, o contribuinte cancelava a primeira aposentadoria, e pedia um novo cálculo, baseado nas contribuições mais recentes, levando em conta salário, tempo de serviço e idade. O tempo de serviço e o salário de contribuição anterior não entravam no cálculo da nova. Na desaposentação, o trabalhador aposentado que voltava ao mercado de trabalho pedia a revisão do benefício, juntando as contribuições anteriores à primeira aposentadoria às atuais, chegando a um cálculo mais vantajoso. Como não há lei para definir os critérios do recálculo, o STF rejeitou a tese.
A única coisa que me incomoda muito nisso tudo é que os valores da aposentadoria da população em geral são muito baixos, a ponto de se tornar impossível custear a vida apenas com este ganho, fruto de uma vida de trabalho. É exatamente por isso que as pessoas, depois de aposentadas, continuam trabalhando. Aí, tinha essa possibilidade de revisão, para melhor um pouco quando as condições físicas de trabalho se esgotassem. Essa possibilidade foi tirada.
Enquanto reduzem ainda mais os benefícios dos aposentados, outras categorias que não se aposentam pelo INSS continuam recebendo benefícios integrais.
Volta a pergunta que todos mundo anda fazendo há tempos: por que o governo não cobra as dividas astronômicas que grandes – e ricas – empresas têm com o INSS? Tenho certeza que capitalizaria bastante a previdência.

Isabela Teixeira da Costa / Interina

Sobre o cálculo da previdência

reformaprevidenciaRecebi retornos bem interessantes sobre o cálculo do recolhimento da Previdência.

Quando postei o cálculo do recolhimento da contribuição da Previdência, disse que não entendia nada sobre o assunto e que contava com comentários de leitores especialistas para nos ajudar a fazer uma análise mais adequada.

Também informei que o analista que estava sendo citado como responsável pelo cálculo existia, porém, que não tinha encontrado nenhuma prova que que ele tivesse sido o responsável por tal cálculo.

Diante dos dois comentários que recebi, que publico abaixo, penso que o cálculo não pode ter sido feito por um profissional renomado como o referido, a quem atribuíram a mensagem. Seguem os comentários para avaliação de vocês:

O leitor João Paulo escreveu:

“Prezada Isabela, existem muitas outras variáveis a serem avaliadas, mas a principal no seu texto, que você deixa de fora, é a inflação. Obviamente todo esse discurso e contas apresentado está errado, uma vez que não se considera a inflação do período, bem como os reajustes do salário mínimo ao longo dos anos. Lembre-se que apenas ano passado tivemos 10% de inflação!

Além disso, a previdência tem que arcar com os aumentos futuros do salário mínimo do aposentado, após ele se aposentar. Não se esqueça também que o juros futuro de aplicações financeiras não deve ser previsto como garantido, ou seja, a poupança, no exemplo dado, pode render menos do que 6% (caso a nossa taxa de juros continue caindo ao longo dos anos) e claro, é isso que queremos, para que o país prospere.

Ora, independente da vergonha política que passamos em nosso país, é fácil observar que estamos em rota de colisão, futura, com a previdência: enorme expectativa de vida, (hoje é comum as pessoas viverem até 80 anos) possibilidade de se aposentar muito cedo (compare com outros países) e, caso o país melhore economicamente, menores juros para pagar as aposentadorias. Some a isso menor quantidade de nascimentos, que aos poucos, podemos constatar (quem irá pagar pelas aposentadorias nossas e de nossos filhos, se, nas próximas décadas, tivermos cada vez menos filhos?).

Na minha opinião, existem bandeiras políticas mais importantes para serem defendidas, como a transformação de corrupção em crime hediondo ou inafiançável. O Brasil é um país constantemente roubado por nossos administradores e esse é nosso maior problema. A questão da previdência não chega a ser surpresa, todos os países tiveram que passar por medidas similares ao terem sua expectativa de vida aumentada, por que aqui deveria ser diferente?”

O leitor Ronaldo, acho que Ferreira, pelo email dele, também escreveu:

“É impressionante a quantidade de gente falando bobagem sobre previdência. Sou contador e auditor e há anos leio sobre o assunto e cada vez mais vejo que é um assunto extremamente complexo, coisa pra especialistas (atuários). Aí me aparece a jornalista Isabela com uma conta de padaria de um cientista político?!?! Esse artigo nem deveria ser publicado, no máximo serviria para uma mesa de buteco!”

Obrigada pelas considerações. Acho muito importante este diálogo.

Isabela Teixeira da Costa

Clálculos sobre a Previdência

dinheiroVejam um cálculo básico que mostra como a previdência é rentável.

Recebi um cálculo matemático mostrando o quanto o trabalhador paga para a previdência e o quanto ele recebe. Isso revela o lucro da previdência, atualmente e o lucro que terá com a nova reforma. Segundo informações, estes cálculos foram feitos pelo cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, são reais e facilmente constatados em uma planilha, não são dados fictícios. Como sempre faço, fui pesquisar. O cientista político existe e é renomado, só não consegui provas de ter sido ele mesmo a fazer os cálculos.

Porém, acredito que dentro da lógica matemática e financeira, é bem provável que esteja certo. Não sou muito boa em números e peço aos leitores que são afiados no assunto, que confiram e comentem, por favor.

Os cálculos foram feitos baseados em um salário mínimo. Temos que levar em consideração que muitos trabalhadores contribuem sobre um salário maior, o que geraria valores mais altos.

Vamos ver se a Previdência  é realmente deficitária, vejamos:
Salário mensal………..R$ 880,00
Contribuição INSS…..R$ 176,00
(patronal e empregado)

??Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses

*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02

Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos somente receberá a aposentadoria por 15 anos, porem o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição ou seja, segundo o cálculo feito 880,00 mensal, sem contar rendimentos.
??O trabalhador receberá de volta do governo R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:

Absurdo: Deputado Arthur Maia disse que a empresa de sua propriedade tem "uma dívida regular coma Previdência" (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Absurdo: o relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia, tem uma empresa que deve ao INSS. (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

?Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02

Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00
Que negócio, não?

Agora, aumentando para 49 anos o trabalhador acumulará, R$ 1.365.846,02, e receberá menos, pois terá menos mais tempo de contribuição e menos de gozo da aposentadoria.

O grande problema é que centenas de empresas de grande porte devem, ao todo 426 bilhões à previdência e os governos, ao longo dos anos, não fazem nada para cobrar esta dívida. Se isso fosse feito, provavelmente não fosse necessária nenhuma reforma. Vários deputados e senadores estão ficando roucos de tanto falar isso nas seções sobre o tema e ninguém faz nada a respeito.

Parece piada, mas o relator da Reforma da Previdência, deputado federal Arthur Maia, tem uma empresa que deve ao INSS. É muita cara de pau. Questionado sobre o assunto disse que a empresa de sua propriedade tem “uma dívida regular coma Previdência”. Como???? Será que alguma coisa realmente vai ser feita para cobrar a dívida das empresas como Branco do Brasil, Bradesco, Itaú, e a de políticos e amigos de políticos????

Os interessados em ver a lista das 500 maiores empresas devedoras da previdência pode entrar no link:

https://doc-00-3g-docs.googleusercontent.com/docs/securesc/ha0ro937gcuc7l7deffksulhg5h7mbp1/20d49d97bcfhdi3l82pkagootik58hr6/1489572000000/04486410539838945139/*/0B-_mySn3Is59ZERrVFd6NFpQODA?e=download

Isabela Teixeira da Costa