Acabou a resposentação e a desaposentação

STF bateu o martelo e acabou com a possibilidade de revisão de aposentadoria

Já sou aposentada, mas continuei trabalhando. Como eu, tem um monte de colegas meus aqui na empresa e vários amigos, em outros trabalhos, estão na mesma situação. Lembro como se fosse hoje, na época que me aposentei, várias pessoas dizendo que depois iriam pedir a reaposentadoria, que seria uma revisão na aposentadoria dele, recalculando o benefício, baseando no fato de a pessoa ter trabalho mais X anos e ter contribuído.
Isso mesmo, apesar de aposentado, o desconto continua sendo feito da mesma forma, apesar de não termos mais direito a alguns benefícios como salário desemprego, ….,….
Como tudo que diz respeito à previdência está sendo revisto, este tópico não ficou de fora, bem como a reaposentação. Vamos explicar o que é cada um desses termos no decorrer do texto. O que popularmente chamamos de reaposentadoria, juridicamente é chamado de desaposentação. Bem, no início do mês teve a decisão do Supremo Tribunal Federal, e vamos falar como ficou definido.
Segundo o vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, André Luiz Bittencourt, o STF bateu o martelo e decidiu que “cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da chamada “reaposentação”. A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Segundo explica o advogado André Luiz, em 2016 o STF já havia vetado o recálculo por meio da “desaposentação”, por isso a decisão do início do mês já era esperada. “Outros colegas e eu já entendíamos que aquela decisão da desaposentação, em 2016, viria a surtir efeito nessa de agora, uma vez que o fundo do direito é o mesmo e a questão já tinha sido debatida naquele julgamento”.
Quem já conseguiu o recálculo do benefício, no entanto, em decisões da justiça anteriores ao julgamento do STF, não perderá o direito nem terá que devolver os valores recebidos. Isto era outra questão que estava em julgamento, mas os ministros decidiram, até por uma questão de segurança jurídica, que aquelas pessoas que possuem os processos transitados em julgado não terão mudança alguma na condição de seu benefício.
Na reaposentação, o contribuinte cancelava a primeira aposentadoria, e pedia um novo cálculo, baseado nas contribuições mais recentes, levando em conta salário, tempo de serviço e idade. O tempo de serviço e o salário de contribuição anterior não entravam no cálculo da nova. Na desaposentação, o trabalhador aposentado que voltava ao mercado de trabalho pedia a revisão do benefício, juntando as contribuições anteriores à primeira aposentadoria às atuais, chegando a um cálculo mais vantajoso. Como não há lei para definir os critérios do recálculo, o STF rejeitou a tese.
A única coisa que me incomoda muito nisso tudo é que os valores da aposentadoria da população em geral são muito baixos, a ponto de se tornar impossível custear a vida apenas com este ganho, fruto de uma vida de trabalho. É exatamente por isso que as pessoas, depois de aposentadas, continuam trabalhando. Aí, tinha essa possibilidade de revisão, para melhor um pouco quando as condições físicas de trabalho se esgotassem. Essa possibilidade foi tirada.
Enquanto reduzem ainda mais os benefícios dos aposentados, outras categorias que não se aposentam pelo INSS continuam recebendo benefícios integrais.
Volta a pergunta que todos mundo anda fazendo há tempos: por que o governo não cobra as dividas astronômicas que grandes – e ricas – empresas têm com o INSS? Tenho certeza que capitalizaria bastante a previdência.

Isabela Teixeira da Costa / Interina

Chega de desrespeito

Diego Ferreira de Novais Foto: Leonardo Benassato/Framephoto/Estadão extraída da internet

Não dá mais para aceitar um país sem segurança, sem justiça, sem ética e moral e com valores totalmente deturpados onde as autoridades não respeitam os cidadãos.

Acho que não vou me surpreender com mais nada nessa vida. Um rapaz que teve cinco passagens pela polícia de São Paulo por suspeita de estupro, ejacula em uma moça dentro de um ônibus, é detido em flagrante, fica menos de 24 horas presa e é solto por um juiz que alega não ter visto “constrangimento tampouco violência” em seu ato.

Alguém pode me explicar o que é constrangimento e violência para esse juiz que faço questão de registar o nome: José Eugênio do Amaral Neto? Quando tomei conhecimento dessa história só consegui me lembrar do movimento que foi feito por várias pessoas querendo proibir mães de amamentarem seus filhos em locais públicos, alegando constrangimento. Vai ver que esse meritíssimo deve concordar com esse tipo de constrangimento. Um ato tão natural, lindo e puro de uma mãe dar de comer a seu filho. Isso sim é um baita constrangimento, mas um homem tirar o pênis para fora da calça dentro de um ônibus e ejacular no ombro de uma jovem é normal. Não constrange a moça, não constrange ninguém e não é nada violento. Violência só se ele tivesse agarrado ela, provavelmente.

Para quem não sabe, semana passada o ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, foi preso por ejacular em uma moça dentro de um ônibus em São Paulo, e foi solto menos de 24 horas, pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto que entendeu que não era necessária a manutenção da prisão. Para o magistrado, o crime se encaixa no artigo 61 da lei de contravenção penal – “importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor” – e é considerado de menor potencial ofensivo. Só que este rapaz havia passado cinco vezes pela polícia por suspeita de estupro, mas em nenhuma delas foi a julgamento.

Segundo testemunhas, a mulher estava sentada em um banco ao lado do corredor, quando o Diego, que estava em pé na sua frente, tirou o pênis da calça e ejaculou. Após o crime, o motorista da linha 917M-10 Morro Grande parou a condução a poucos metros do cruzamento da Paulista com a Alameda Joaquim Eugênio de Lima e retirou todos os passageiros descessem do transporte, ficando apenas o agressor, enquanto ligavam para a polícia.

A jovem ficou sentada em um canteiro, em frente ao ônibus, recebendo o apoio de mulheres desconhecidas, que logo ligaram para a sua família. Muito abalada, ela foi abordada por várias pessoas que ofereceram de palavras de consolo até acompanhá-la à delegacia. Uma mulher de uma associação de apoio a vítimas de violência sexual percebeu a movimentação e foi falar com a jovem, passando o contato do grupo e pedindo que ela entrasse em contato.

Pois o juiz soltou Diego e dois ou três dias depois o rapaz repetiu a dose. Esfregou o pênis em outra moça dentro de um ônibus e a prendeu com as pernas para evitar que ela fugisse. Claro que foi preso novamente. Gostaria muito de saber o que esse juiz deve ter pensado. E mais ainda, se em algum momento passou pela cabeça dele que a vítima poderia ser sua filha ou sobrinha. Acredito que sua decisão seria outra.

Gostaria muito de saber onde vamos parar com a polícia e a justiça ignorando atos assim.

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