Há dois anos, é praticada a guarda compartilhada no Brasil.
No Brasil, durante décadas, quando um casal se divorciava, a guarda dos filhos ficava com a mãe ou com o pai, geralmente, com a mãe. O pai ficava com a prole nos finais de semana de 15 em 15 dias, metade de cada férias e feriados alternados.
A mãe ficava sobrecarregada, cuidando dos filhos na maior parte do tempo, se responsabilizando por tudo, com todas as preocupações e trabalho. Se algum adoecia, cabia à mãe levar ao médico, hospital, cuidar em casa, etc. Na maioria dos casos o pai nem tomava conhecimento dos incidentes. Folga, só quinzenalmente.
Mãe não liga muito para isso. O amor que sente por seus filhos é tão grande que todo esse “trabalho” vira rotina. Existe um vídeo muito interessante que roda a internet há dois anos, na época do Dia das Mães, que mostra isso de forma linda e emocionante. A cena é um entrevistador fazendo a seleção para o cargo de diretor de operações entre diversos candidatos. O profissional de Recursos Humanos vai descrevendo as características e funções do cargo, e a cada uma que cita, a pessoa vai se assustando mais. Até chegar o momento de falar que não tem folga, trabalha 24 horas, e não tem remuneração. As mães são assim. Mas que uma folga seria bem-vinda, com certeza seria.
Em dezembro de 2014, a segunda lei da guarda compartilhada, entrou em vigor. Segundo advogados, foi o maior avanço legislativo dos últimos tempos. O maior mérito dessa lei é que se fundamenta na igualdade entre mulheres e homens na guarda dos filhos.
Isso já era previsto desde janeiro de 2013, pelo Código Civil, mas não estava sendo completamente aplicado quando o assunto era a guarda dos filhos. É o que afirma a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).
“A reformulação conservou o que era bom da primeira lei, como o compartilhamento das responsabilidades. A segunda, veio estabelecer que, mesmo quando não existir acordo entre pai e mãe, a guarda compartilhada pode ser estabelecida pelo juiz. Isso porque é exatamente nesses casos que o filho fica no meio da guerra de afetos. Se, durante o casamento ou a união estável, pai e mãe escolhiam a escola, as atividades extracurriculares e os tratamentos de saúde dos filhos, exercendo as responsabilidades com relação aos filhos, não existe razão para que somente um deles, via de regra a mãe, na guarda unilateral, exerça essas escolhas. Apenas um motivo, expressamente previsto na segunda lei, pode acarretar essa total modificação no exercício do poder familiar: se o pai não tiver aptidão para exercer a guarda”, explica Regina Beatriz.
Com certeza foi um avanço. Os filhos vão conviver mais com o pai, que por sua vez estará mais presente nas decisões da vida deles. Só tenho receio de um problema: a maioria dos casais, depois do divórcio nem conversam entre si. A proximidade com a guarda compartilhada, pode gerar conflitos e respingar nos filhos.
E tem o problema dos novos relacionamentos. Tenho uma conhecida que divorciou. Tem uma filhinha pequena e a guarda é compartilhada. O ex está com uma namorada, já estão morando juntos. Eles vivem às turras, brigam o tempo todo, falam palavrões horríveis e a menina do lado, ouvindo tudo. Chega em casa, conta tudo para a mãe, que fica arrasada e não pode fazer nada, porque é o dia do pai. Não pode impedir a ida da filha, porque é determinação do juiz, e a menina fica presenciando brigas e ouvindo palavras inadequadas para sua idade.
Tudo na vida tem dois lados. Paciência. O jeito é pedir a Deus que proteja nossos pequenos.
Isabela Teixeira da Costa