Guarda compartilhada
Há dois anos, é praticada a guarda compartilhada no Brasil.
No Brasil, durante décadas, quando um casal se divorciava, a guarda dos filhos ficava com a mãe ou com o pai, geralmente, com a mãe. O pai ficava com a prole nos finais de semana de 15 em 15 dias, metade de cada férias e feriados alternados.
A mãe ficava sobrecarregada, cuidando dos filhos na maior parte do tempo, se responsabilizando por tudo, com todas as preocupações e trabalho. Se algum adoecia, cabia à mãe levar ao médico, hospital, cuidar em casa, etc. Na maioria dos casos o pai nem tomava conhecimento dos incidentes. Folga, só quinzenalmente.
Mãe não liga muito para isso. O amor que sente por seus filhos é tão grande que todo esse “trabalho” vira rotina. Existe um vídeo muito interessante que roda a internet há dois anos, na época do Dia das Mães, que mostra isso de forma linda e emocionante. A cena é um entrevistador fazendo a seleção para o cargo de diretor de operações entre diversos candidatos. O profissional de Recursos Humanos vai descrevendo as características e funções do cargo, e a cada uma que cita, a pessoa vai se assustando mais. Até chegar o momento de falar que não tem folga, trabalha 24 horas, e não tem remuneração. As mães são assim. Mas que uma folga seria bem-vinda, com certeza seria.
Em dezembro de 2014, a segunda lei da guarda compartilhada, entrou em vigor. Segundo advogados, foi o maior avanço legislativo dos últimos tempos. O maior mérito dessa lei é que se fundamenta na igualdade entre mulheres e homens na guarda dos filhos.
Isso já era previsto desde janeiro de 2013, pelo Código Civil, mas não estava sendo completamente aplicado quando o assunto era a guarda dos filhos. É o que afirma a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).
“A reformulação conservou o que era bom da primeira lei, como o compartilhamento das responsabilidades. A segunda, veio estabelecer que, mesmo quando não existir acordo entre pai e mãe, a guarda compartilhada pode ser estabelecida pelo juiz. Isso porque é exatamente nesses casos que o filho fica no meio da guerra de afetos. Se, durante o casamento ou a união estável, pai e mãe escolhiam a escola, as atividades extracurriculares e os tratamentos de saúde dos filhos, exercendo as responsabilidades com relação aos filhos, não existe razão para que somente um deles, via de regra a mãe, na guarda unilateral, exerça essas escolhas. Apenas um motivo, expressamente previsto na segunda lei, pode acarretar essa total modificação no exercício do poder familiar: se o pai não tiver aptidão para exercer a guarda”, explica Regina Beatriz.
Com certeza foi um avanço. Os filhos vão conviver mais com o pai, que por sua vez estará mais presente nas decisões da vida deles. Só tenho receio de um problema: a maioria dos casais, depois do divórcio nem conversam entre si. A proximidade com a guarda compartilhada, pode gerar conflitos e respingar nos filhos.
E tem o problema dos novos relacionamentos. Tenho uma conhecida que divorciou. Tem uma filhinha pequena e a guarda é compartilhada. O ex está com uma namorada, já estão morando juntos. Eles vivem às turras, brigam o tempo todo, falam palavrões horríveis e a menina do lado, ouvindo tudo. Chega em casa, conta tudo para a mãe, que fica arrasada e não pode fazer nada, porque é o dia do pai. Não pode impedir a ida da filha, porque é determinação do juiz, e a menina fica presenciando brigas e ouvindo palavras inadequadas para sua idade.
Tudo na vida tem dois lados. Paciência. O jeito é pedir a Deus que proteja nossos pequenos.
Isabela Teixeira da Costa
4 Comentários para "Guarda compartilhada"
Dois anos de uma regra que foi aplicada de forma estúpida, proposta por um bando de vermes que não tem outro objetivo satisfazer o prazer interno de torturar crianças de nosso Brasil. Jamais deveria ter sido aplicada de forma indiscriminada ou por mero requerimento da parte X ou Y… Só não consegue ser pior que a regra anterior que dava a mãe esse direito indiscriminado mesmo que ela fosse uma total psicopata, se o pai não provasse, sua única alternativa era pagar pelo caixão de seus filhos.
Achei ótimo a lei de guarda compartilhada. Como a própria reportagem trás, o filho poderá passar mais tempo com o pai, se aproximar mais de sua cultura…ser mais vezes acariciado…ter mais tempo com o pai, sem que perca sua proximidade com a mãe…cultural…Existem mães que fazem chantagem, usando os filhos só para atingirem o ex parceiro. Ignorância pura. Quem sofre é a criança. Sem falar nas pensões, que na grande maioria, é desviada para outras funções e não para o filho. Esse negócio de o pai ou mãe serem psicopatas, etc e tal. cabem a eles irem à justiça e pedir que a guarda volte novamente a ser unilateral, provando que realmente àquela pessoa não tem condições psicológica para cuidar da criança. Só existirá guarda compartilhada se os dois quiserem, amigos ou não, mas bastam que queiram o compartilhamento. Eu apoio e muito.
A chegada da Lei vai permitir àqueles pais que, ao contrário do que o artigo faz parecer, gostariam de participar mais ativamente da vida e educação de seus filhos e são impedidos por mães que usam dos mesmos como moeda de barganha para garantirem direitos para elas próprias em detrimento dos filhos.
Em absoluto. As situações que citei podem acontecer de ambos os lados, tanto da mãe quanto do pai. Sou totalmente favorável à guarda compartilhada, desde que as partes respeitem os filhos quando estiverem com eles.