Divórcio X Alienação Parental

Hoje, publico um artigo do advogado de família Paulo Eduardo Akiyama, sobre divórcio, filhos e alienação parental.

Ao longo dos anos que acompanhamos pais (pai e mãe) com problemas de guarda de seus filhos, prática de alienação parental, litígios intensos, processos intermináveis, há sempre um ponto de congruência, a animosidade entre eles.

É nítido nestes casos mais calorosos que o divórcio ou a separação do casal foi traumático, um total desastre que levou à falência do relacionamento. Nestes casos, sempre há uma discussão em relação aos bens do casal, onde uma parte entende que a outra não merece participar com o quinhão que lhe pertence, incluindo nesta discussão a guarda dos filhos. A discussão sempre parte de ambos, pois, é a forma de atingir um ao outro, pelos bens materiais.

Em diversos processos de guarda de menores, há a citação de que o pai ou a mãe não está cumprindo com a divisão dos bens, ou seja, sempre surge uma discussão em razão de valores.

Quando no processo de divórcio a guarda dos filhos provisoriamente fica a cargo da mãe (99% dos casos), estabelece-se uma verba de alimentos provisória, devendo o pai ser o provedor de tal valor.

É muito comum também o genitor usar o argumento de que o valor determinado para alimentos é exagerado e que não vai dar dinheiro para manter luxos da ex-esposa. Ou seja, como já dito, uma discussão insana e insensata por ambos e que acaba por atingir os filhos e expor ao perigo de sofrerem alienação parental, tanto pela parte de um como do outro.

O livro Ainda somos uma família da escritora Lisa René Reynolds, nos ilumina com casos reais quando em Connecticut, nos Estados Unidos, iniciou o programa PEP – Programa de Educação Parental, um curso ministrado pela escritora a inúmeros casais em processo de separação.

As experiências relatadas, vividas por pessoas de diversas etnias, religião, idades, faixas socioeconômicas, descevem inúmeras situações, diversas e particulares a cada caso, porém, as questões essenciais sempre são comuns entre elas.

Constata-se que, na maioria dos casos de separação de casais, as vitimas são as crianças. Foram elaboradas pesquisas nos Estados Unidos que demonstram que os filhos de pais separados sempre foram afetados de forma negativa pela separação dos pais.A mudança que ocorre, por ocasião da separação dos casais, alterando o meio de convivência familiar, por si só, afeta demais os filhos.

Saibam, aqueles que estão se separando ou se separaram, e vivem enorme conflito, litigio que seus filhos já sofreram muito com a separação do casal, principalmente pela sensação de terem perdido a família. Este sentimento de perda é o mais doloroso dos sentimentos para os filhos, superando em muito a necessidade de adaptação à nova situação de papai e mamãe não morarem mais juntos e ainda, com a certeza de que conviverão em um ambiente de tristeza que acompanha a separação do casal.

Esta perda, ou seja, a sensação de ter perdido a família, acaba sendo uma espécie de luto para os filhos, sensação de vazio, da falta daquele que não mais estará presente no dia a dia (pai ou mãe – dependendo de quem terá a guarda provisória).

Se o casal, na sua separação, não conseguir visualizar que seus filhos não se separam deles e que continuarão sendo pais, torna a situação ainda pior para que seus filhos superem a tristeza que lhes envolve. Sentem os filhos, que a separação dos pais é o término de um de seus mundos.

É comum, em um litigio de divórcio e guarda de filhos, os pais quererem especular, com os filhos o que o ex-conjuge tem feito. As crianças se sentem usadas como sendo espiões, fofoqueiros, criando assim, mais um conflito psicológico.

A separação vai alterar a dinâmica familiar, porém o que não muda é que pai e mãe não extinguem a relação deles com seus filhos. Continuarão sendo o alicerce de seus filhos, o exemplo que eles se espelharão. Portanto, se decidiu se separar, por mais penoso que seja a separação, coloque como meta que você (pai e mãe) deverá construir uma nova rede de relacionamento com seus filhos e que esta será a sua nova família.

As experiências vividas por casais que, ao decidirem sobre a separação, buscam orientações psicológicas para lidar com a situação, resultam em um processo dinâmico de divórcio, de resolução da guarda dos filhos, da convivência entre filhos e pais separados, de relacionamento maduro e objetivo na busca de educar e amparar os filhos. Nestes casos, inclusive, a divisão de bens acaba por se resolver de forma pacífica, visto que, deixa de ser o objeto usado para o início da guerra judicial.

Quando as partes entendem que não há como reatar, não há culpa, pois deixaram um de conhecer o que o outro demonstrou anteriormente, entenderão que, o melhor para ambos é cada um viver a sua própria vida, e ambos, viverem a vida de seus filhos, ou seja, dedicarem-se aos filhos, mesmo que separados. Proporcionarem aos filhos o máximo que poderão proporcionar na condição de pais separados. Conviverem com seus filhos o máximo que puderem de forma sadia.

Alienar parentalmente as crianças em função de um divórcio mal resolvido, não é a solução, pois as vitimas são seres humanos que não pediram para estar neste campo de batalha e muito menos pediram para serem usadas como objetos por parte de seus pais insatisfeitos.

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito e atua com ênfase no direito empresarial e de família.

 

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