Consciência na hora de votar

Ilustração Lélis
Ilustração Lélis

Não dá mais para votar no amigo ou porque alguém pediu. Devemos votar baseados nas propostas políticas.

Domingo teremos eleições para prefeito e vereadores. Depois de todo esse reboliço pelo qual passamos no país, com afastamento de presidente, impeachment, julgamentos, presidente interino, que posteriormente assumiu definitivamente a presidência do Brasil, é o momento certo para votar com consciência.
Uma centena de milhares de pessoas foi às ruas pedindo o afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff, porém, pelo que parece, não prestaram a devida atenção em quem assumiria o país em seu lugar. Isto ficou nítido quando o presidente Michel Temer, desde quando estava como presidente interino, aparecia publicamente. A reação das pessoas não era simpática, ao contrário, o que se via e ouvia eram vaias. Na Olimpíada do Rio de Janeiro, as manifestações ocorreram de forma menos acintosa, mas na Paralimpíada, quando ele já havia assumido definitivamente a Presidência da República, as vaias interromperam o discurso de Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro. Este é o maior problema. Na maioria das vezes, não olhamos para o vice.
Temos olhos só para o candidato, e esquecemos que, caso ocorra algum problema, ficaremos nas mãos do vice. Porém, não vivemos somente o problema da troca do governante maior do país. Estamos em meio a uma investigação do maior caso de corrupção já visto no país, e talvez no mundo: a Lava-Jato, que a cada dois ou três meses desencadeia mais uma etapa e prende mais um número de empresários, políticos e profissionais que ocuparam cargos de confiança em governos passados. Tudo o que está sendo deflagrado é consequência de atos de políticos eleitos pelo povo, ou seja, por nós.
Por tudo isso que estamos vivendo, precisamos ter muita cautela e consciência para votar no próximo domingo. Não dá mais para votar no amigo ou porque alguém pediu. Devemos votar baseados nas propostas políticas, no caráter e na integridade do candidato, seja para qual cargo for. No caso do prefeito, devemos estudar também o candidato a vice.
Existe uma “campanha” rodando nas redes sociais conclamando todos os eleitores a anularem o seu voto, para que a eleição seja cancelada. Segundo o informativo que está circulando, caso 51% dos eleitores anulem seus votos, a eleição será cancelada. Mentira. Nossa lei eleitoral não prevê o cancelamento das eleições por causa de votos nulos, eles não são considerados, e os brancos, que antes eram encaminhados para os partidos que estávam com a maioria dos votos, atualmente também não são computados. Sendo assim, se apenas 500 pessoas votarem, será eleito o candidato que tiver a maioria dos 500 votos. Se apenas 10 pessoas votarem, será eleito quem tiver a maioria dos 10 votos.
O que precisa ser mudado é a lei eleitoral do Brasil. A população, que não está satisfeita, precisa fazer um grande movimento e pedir mudanças, porém não é possível para esta eleição. É necessária uma ação organizada, com reivindicações preestabelecidas, dessa forma, quando o movimento for feito, tem tudo para dar certo. Mas, para isso, primeiro de tudo, os eleitores devem se inteirar de como é a lei vigente, pois ouvem o galo cantar e não sabem onde. Saem espalhando boatos infundados e acabam deixando nas mãos de uma minoria a escolha de quem vai representá-los e, depois, ficam sem ter como reclamar, pois preferiram anular seu direito de escolha, não por opção, mas por má informação, crendo que com isso estavam participando de uma manifestação, numa falsa tentativa de anular uma eleição.

Isabela Teixeira da Costa/Interina

  • Isabela, a unica correção que precisa ser feita urgentemente é quanto ao voto em branco. Ele não irá para o partido com maioria dos votos. Isso acontecia antigamente. Hoje, se você anula ou se você vota em branco o efeito é o mesmo. Seu voto é nulo.
    ” Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. (LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.)

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