Implicação legal do uso de câmera de segurança privada

Muitas pessoas e empresas estão instalando câmeras de segurança dentro de casa e de empresas e muitas vezes não sabem qual é o limite da legalidade.

Um grupo que tem usado muito a câmera de segurança são pais que trabalham fora, para vigiar o comportamento e tratamento que as babás são aos seus bebês e filhos de pais idosos, que já demandam acompanhamento de cuidadores. Isso, em função das notícias de maus tratos que via e mexe saem na mídia. O professor universitário e advogado especialista em direito civil e digital, Fabrício Posocco enviou um texto bem esclarecedor.
“Se eu comprar uma câmera e instalar na frente da minha garagem e ela filmar a rua e meus vizinhos, eu tenho direito sobre essas imagens?
Existe uma discussão entre o respeito a intimidade e a segurança do cidadão. Sendo que, independentemente das normas que regem a matéria, o bom senso é que vai limitar essa situação.
Vale lembrar ser muito comum que estabelecimentos comerciais, bancos, padarias, shopping centers e várias residências possuem câmeras de filmagem. Esses aparelhos captam imagens diuturnamente de seus frequentadores e de tudo o que acontece nesses locais. Essas imagens são de categoria privada e, portanto, se ficarem guardadas em ambiente de ‘nuvem’ na Internet, não haverá nenhum problema.
O que não se admite no ordenamento jurídico é aquele que capta a imagem se utilizar dela para obter lucro ou para constranger àqueles que são filmados. Isto desrespeita a ideia de ‘privacidade da imagem que, em princípio, era gerada para fins de segurança’.
Por exemplo, não pode o banco, ao observar que uma modelo muito famosa ingressa em suas dependências segurando um envelope com o timbre da agência, divulgar essa imagem na Internet com o intuito de dizer que essa pessoa é sua cliente. Da mesma forma, se um jogador de futebol conhecido estiver jogando bola na rua com os vizinhos e uma câmera residencial filmar alguma intimidade ou atividade desse atleta, não se poderão exibir essas imagens na rede social diante do notório conceito de invasão de privacidade.
Todavia, o simples ato de filmagem e armazenagem dos dados da câmera em qualquer lugar – seja físico, seja na nuvem – não acarreta nenhum tipo de problema ou insegurança jurídica. Nem tão pouco, gera direitos para àqueles que estão sendo filmados quando quem filma possui o bom senso em relação às imagens que visualiza e não pretende explorar isso comercialmente ou criar algum embaraço aos que, por algum motivo, entraram no raio de ação e de captura das câmeras de segurança privada.”