Acabou a resposentação e a desaposentação

STF bateu o martelo e acabou com a possibilidade de revisão de aposentadoria

Já sou aposentada, mas continuei trabalhando. Como eu, tem um monte de colegas meus aqui na empresa e vários amigos, em outros trabalhos, estão na mesma situação. Lembro como se fosse hoje, na época que me aposentei, várias pessoas dizendo que depois iriam pedir a reaposentadoria, que seria uma revisão na aposentadoria dele, recalculando o benefício, baseando no fato de a pessoa ter trabalho mais X anos e ter contribuído.
Isso mesmo, apesar de aposentado, o desconto continua sendo feito da mesma forma, apesar de não termos mais direito a alguns benefícios como salário desemprego, ….,….
Como tudo que diz respeito à previdência está sendo revisto, este tópico não ficou de fora, bem como a reaposentação. Vamos explicar o que é cada um desses termos no decorrer do texto. O que popularmente chamamos de reaposentadoria, juridicamente é chamado de desaposentação. Bem, no início do mês teve a decisão do Supremo Tribunal Federal, e vamos falar como ficou definido.
Segundo o vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, André Luiz Bittencourt, o STF bateu o martelo e decidiu que “cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da chamada “reaposentação”. A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Segundo explica o advogado André Luiz, em 2016 o STF já havia vetado o recálculo por meio da “desaposentação”, por isso a decisão do início do mês já era esperada. “Outros colegas e eu já entendíamos que aquela decisão da desaposentação, em 2016, viria a surtir efeito nessa de agora, uma vez que o fundo do direito é o mesmo e a questão já tinha sido debatida naquele julgamento”.
Quem já conseguiu o recálculo do benefício, no entanto, em decisões da justiça anteriores ao julgamento do STF, não perderá o direito nem terá que devolver os valores recebidos. Isto era outra questão que estava em julgamento, mas os ministros decidiram, até por uma questão de segurança jurídica, que aquelas pessoas que possuem os processos transitados em julgado não terão mudança alguma na condição de seu benefício.
Na reaposentação, o contribuinte cancelava a primeira aposentadoria, e pedia um novo cálculo, baseado nas contribuições mais recentes, levando em conta salário, tempo de serviço e idade. O tempo de serviço e o salário de contribuição anterior não entravam no cálculo da nova. Na desaposentação, o trabalhador aposentado que voltava ao mercado de trabalho pedia a revisão do benefício, juntando as contribuições anteriores à primeira aposentadoria às atuais, chegando a um cálculo mais vantajoso. Como não há lei para definir os critérios do recálculo, o STF rejeitou a tese.
A única coisa que me incomoda muito nisso tudo é que os valores da aposentadoria da população em geral são muito baixos, a ponto de se tornar impossível custear a vida apenas com este ganho, fruto de uma vida de trabalho. É exatamente por isso que as pessoas, depois de aposentadas, continuam trabalhando. Aí, tinha essa possibilidade de revisão, para melhor um pouco quando as condições físicas de trabalho se esgotassem. Essa possibilidade foi tirada.
Enquanto reduzem ainda mais os benefícios dos aposentados, outras categorias que não se aposentam pelo INSS continuam recebendo benefícios integrais.
Volta a pergunta que todos mundo anda fazendo há tempos: por que o governo não cobra as dividas astronômicas que grandes – e ricas – empresas têm com o INSS? Tenho certeza que capitalizaria bastante a previdência.

Isabela Teixeira da Costa / Interina

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